REGULARIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO
SANTA ISABEL
Existem problemas dentro do condomínio que não permitem a regularização do empreendimento, conforme abaixo, sendo que a maioria dos condôminos não conhecem o condomínio como um todo, não possuem cópia da planta aprovada pela SABESP e não sabem como exemplo: onde foram invadidadas as áreas comuns e a área Institucional da Prefeitura Municipal . As áreas comuns pertencem a todos, e não sabem do esgoto a céu aberto denunciado do E-23, e ainda pagam o dobro de IPTU's e acham a coisa mais normal do mundo, pois as administrações invadiram a área Institucional (Casa do Caseiro) da Prefeitura Municipal.
Srs. moradores do Lote 23 da Quadra E são inquilinos dos Srs. Antonio e Heliana, portanto estamos aguardando a resposta do Sr. Síndico sobre a situaçao do esgoto. Até o momento os inquilinos estão inadimplentes (devendo vários aluguéis), portanto a locação foi realizada em audiência com o direito de liminar, desta forma vamos despejar o casal inquilino.
IMPOSTOS MUNICIPAIS - IPTU 29-01-2013
Os condôminos do Condomínio Santa Isabel, estão pagando desde o início dos lançamentos de IPTU’s, mais do que o dobro de suas respecitivas áreas dos lotes, como exemplo: um lote que possui uma área de 600,00 m² a Prefeitura lançou a sua área com 1.269,20 m². Falamos com alguns condôminos e nada adiantou. Colocamos um processo contra a Prefeitura Municipal de Santa Isabel, assumindo todas as custas e honorários e não temos ajuda. Alguns entendem que suas áreas são a soma da área do lote com a area comum, o que é absurdo, vão falecer sonhando.
CERTIDÕES 29-01-2013
É MUITO IMPORTANTE, QUE OS CONDÔMINOS INDISTINTAMENTE DO CONDOMÍNIO SANTA ISABEL, COMPAREÇAM AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA ISABEL, E SOLICITEM UMA CERTIDÃO ATUALIZADA DOS SEUS RESPECTIVOS LOTES, PARA SE EVITAR SURPRESAS DESAGRADÁVEIS FUTURAS (TODOS OS QUE POSSUEM AS 121 MATRÍCULAS BLOQUEADAS, COMO TAMBEM OS QUE NÃO POSSUEM MATRÍCULAS {137}) . NO CARTÓRIO BASTA SOLICITAR UMA CERTIDÃO DIZENDO A QUADRA EM QUE SE SITUA O LOTE E NÚMERO DO MESMO, EXEMPLO: QUADRA F, LOTE Nº 300. COM A CERTIDÃO NA MÃO, SOLICITAMOS ENVIAREM UMA CÓPIA DA MESMA, PARA O ENDEREÇO: Rua Giacomo Bressan, 33 – Ribeirão Pires - São Paulo – CEP 09401-060.
ESGOTOS DO CONDOMÍNIO SANTA ISABEL 29-01-2013
ALGUNS POR FALTA DE ENTENDIMENTO E CONHECIMENTO, DIZEM QUE A CETESB ERROU AO APROVAR O ATUAL SISTEMA DE ESGOTOS DO CONDOMÍNIO SANTA IASABEL, CUJOS COPROPRIETÁRIOS CONDÔMINOS DEVEM INSTALAR A FOSSA SÉPTICA E POÇO ABSORVENTE SEGUNDO A NORMA NB-41 DA ABNT, CONFORME CONSTA DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE LOTEAMENTO Nº 001153, ORIGINADA DO PROCESSO CETESB Nº 01/3619/78, CONSTANDO DA CLÁUSULA V – OBSERVAÇÕES Nº 1 DE 15 DE JANEIRO DE 1999. O BAIRRO DO POUSO ALEGRE ONDE SE SITUA O CONDOMÍNIO É CONSIDERADO NÚCLEO URBANO, NÃO POSSUINDO REDE COLETORA DE ESGOTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL, BEM COMO TAMBEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, PORTANTO SE CONSTRUIDA A TAL REDE COLETORA DE ESGOTOS DO CONDOMÍNIO SANTA ISABEL, PERGUNTO A AQUELES COM FALTA DE ENTENDIMENTO E CONHECIMENTO: ONDE VAMOS DESCARREGAR A FAMOSA REDE DE ESGOTOS DO CONDOMÍNIO, PARA ONDE IRÁ O ESGOTO COLETADO PELA REDE DO CONDOMÍNIO ? NOTA: PELA SITUAÇÃO ATUAL COM ESGOTO CORRENDO A CÉU DO LOTE E-23 E OS COLIFORMES FECAIS ANDADO A SOLTA DENTRO DO EMPREENDIMENTO, NÃO PODE SER REGULARIZADO, POIS OS ÓRGÃOS FISCALIZADORES NÃO APROVARÃO TAIS ABUSOS.
INVASÃO DE ÁREA COMUM 30-01-2013
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA. INTERESSE COMUM. OCUPAÇÃO DE ÁREA COMUM.
Presente se faz a legitimidade do condomínio para figurar no pólo ativo da demanda quando, não obstante a ausência de autorização expressa da Assembléia Geral, houver a defesa de interesse comum dos condôminos. Neste sentido, o art. 1348, II, do Código Civil de 2002, garante ao síndico a competência para "representar, ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns", não havendo imposição legal de que a definição dos interesses comuns se faça, necessariamente, a partir de deliberação da Assembléia Geral dos condôminos.
A utilização de área comum no interesse privativo de um só condômino depende de autorização expressa e unânime dos demais condôminos, ou, ainda, de expressa previsão no instrumento de constituição do condomínio.
Impõe-se a aplicação do art. 20, § 4º, do CPC quando, não obstante a presença de condenação, a causa for de pequeno valor.
Apelo parcialmente provido.(20030110231456APC, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE, 6ª Turma Cível, julgado em 01/09/2005, DJ 01/12/2005 p. 290)
CONDOMÍNIO. ÁREA DE USO COMUM. CONDÔMINO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. SÍNDICO.
I - O direito pleiteado refere-se à área de uso comum dos condôminos. O condomínio, representado por seu síndico, é que detém legitimidade para defesa dos interesses comuns.
II - Processo extinto, sem julgamento de mérito. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam conhecida de ofício.(20030110761622APC, Relator VERA ANDRIGHI, 4ª Turma Cível, julgado em 07/03/2005, DJ 12/05/2005 p. 44)
IMPORTANTE 30-01-2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL, FORNECEU VÁRIAS DECLARAÇÕES APROVANDO A INSTALAÇÃO DO CONDOMÍNIO, E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO APROVOU O PROJETO, E NÃO VAI APROVAR COM O ESGOTO CORRENDO A CÉU ABERTO (LOTE 23 DA QUADRA E - RUA 7), COMO TAMBÉM NÃO VAI APROVAR O PROJETO COM A INVASÃO DE ÁREA, DA RUA 7 - BALÃO DE RETORNO - ENTRE OS LOTES 56 E 57 DA QUADRA E, CUJO PROPRIETÁRIO APODEROU-SE DE UM POSTE PESADO COM UM TRANSFORMADOR. QUERO SABER QUANDO O TRANSFORMADOR QUEIMAR, COMO A CONCESSIONÁRIA VAI CONCERTAR?
ADMINISTRAÇÃO - 14-02-2013
No dia 13/02/13 o Sr. síndico por tefone nos disse que a Sra. síndica entregou a relação dos condôminos sem o CPF. A exigência do CPF foi feita ao Sr. João, portanto ele deve providenciar e entregar ao Banco, sendo que a síndica não possui responsabilidade sobre esse fato.
Mais uma vez alertamos os Srs. condôminos do Condomínio Santa Isabel, que a Sra. síndica distriuiu a Sentença do Processo nº 595/2009 da 2ª Vara Civil da Comarca de Santa Isabel, portanto todos os condôminos devem se preocupar com a regularização do condomínio. pois toda a gleba (área) está em nome do Sr. Antonio e Heliana, e devem então se preocupar tambem com a "LEGITIMIDADE".
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