ADMINISTRAÇÕES DO
CONDOMÍNIO SANTA ISABEL
AS ADMINISTRAÇÕES DO CONDOMÍNIO SANTA ISABEL NÃO
POSSUEM "LEGITIMIDADE", POIS NÃO RESPEITAM A LEI
4.591/64, ARTIGOS 12, Parágrafo 1º, 13 E 24, COMO SEGUE:
Artigo. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio.
Artigo. 13. Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo tôdas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.
Artigo. 24. Haverá, anualmente, uma assembléia geral ordinária dos condôminos, convocada pelo síndico na forma prevista na Convenção, à qual compete, além das demais matérias inscritas na ordem do dia, aprovar, por maioria dos presentes, as verbas para as despesas de condomínio, compreendendo as de conservação da edificação ou conjunto de edificações, manutenção de seus serviços e correlatas.
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