INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO DO
CONDOMÍNIO SANTA ISABEL
Na data de 28 de fevereiro de 1978 no Município e Comarca de Santa Isabel, Estado de São Paulo, os proprietários das glebas: Sr. Antonio Louro, portador da RGSP 3.154.694 e do CPFMF 072.445.178/15, empreiteiro, casado com a Sra. Heliana Antoniette Louro, do lar, portadora da RGSP 8.723.321, e do CPFMF 069.124.448-06, residentes a Rua Giacomo Bressan, 33 – Vila Eliza – Ribeirão Pires – São Paulo, e o Sr. Nei Tessari, engenheiro, portador da RGSP 2.479.766, casado com a Sra. Zélia Maria Nunes Tessari, portadora da RGSP 6.100.859, inscritos no CPFMF 031.813.838-74, residentes a Rua Maranjai, 260, bairro do Ipiranga – São Paulo – São Paulo, glebas estas registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel sob os números 3.257 e 3.258, instituíram um condomínio que recebeu o nome de CONDOMÍNIO SANTA ISABEL – CNPJ Nº 52.376.795/0001-30, glebas situadas a Estrada Prefeito Joaquim Simão, Km 70, Bairro do Pouso Alegre, em confluência com a Estrada Municipal do Bairro de Pouso Alegre – Santa Isabel – São Paulo. A Convenção e a Instituição acima referida foram realizadas por Escrituro Pública, constante do Livro de Notas nº 87, em fls. 34/39 do 2º Cartório de Notas Ofício de Justiça da Comarca de Santa Isabel – São Paulo.
Na data de 22 de maio de 1978, os Srs. Nei Tessari e sua mulher Sra. Zélia Maria Nunes Tessari acima qualificados, deixaram a sociedade conforme consta da Escritura de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações Decorrentes da Convenção e Instituição de Condomínio, do Cartório do 2º Ofício e Respectivos Anexos, Livro de Notas nº 85, fls. 57vº/58vº, portanto nesta data assumiram os direitos e obrigações os Srs. Antonio Louro e sua Mulher Heliana Antoniette Louro acima qualificados.
Em 16 de fevereiro de 1979 houve as fusões das matrícula nº 3.257 e 3.258, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel – São Paulo, quando surgiu a Matrícula nº 6.374 e foi matriculado o Condomínio Santa Isabel no Registro nº 1 da referida Matrícula, tudo conforme certidão em anexo.
Em 07 de novembro de 1980, foi registrada a retificação de área, julgada por sentença de 01 de maio de 1980, cuja área do imóvel passou a ser de 334.486,87 m², conforme consta da Averbação nº 2 – Matrícula 6.374, tudo conforme certidão em anexo.
Em 04 de junho de 1986 foi cancelado o Registro nº 1 da Matrícula 6.374, nos termos do mandado judicial (Processo 592/85 da 1ª Vara Civil da Comarca de Santa Isabel - SP – Juiz de Direito Luiz Fernando Salles Rossi), constante de Averbação nº 3 da referida matrícula, onde constava o Registro Convenção e Instituição de Condomínio do Condomínio Santa Isabel, tudo conforme certidão em anexo.
Pelo presente instrumento de re-ratificação, retificam e ratificam a Escritura Pública do 2º Cartório de Notas e Ofício de Justiça da Comarca de Santa Isabel – São Paulo, separando a Convenção de Condomínio da Instituição de Condomínio, pois a convenção de condomínio é registrada no Livro nº 03, Inciso III (Registro Auxiliar), Artigo 178 da Lei Federal nº 6.015/73, e a instituição de condomínio é registrada no Livro 02, Artigo 167 da Lei Federal nº 6.015/73.
01 - O Condomínio Santa Isabel situado a Estrada Prefeito Joaquim Simão, Km 70, Bairro do Pouso Alegre, em confluência com a Estrada Municipal do Bairro de Pouso Alegre – Santa Isabel – São Paulo, quando foi instituído e matriculado em 16 de fevereiro de 1979, estava sob as égides do Decreto-Lei Federal nº 58/1937, regulamentado pelo Decreto Federal nº 3.079/1938, Decreto-Lei nº 271/1967 e a Lei Federal nº 4.591/1964. Foi instituído com 258 Áreas Ideais (lotes), cujo Projeto de Loteamento recebeu a Licença de Instalação de Loteamento nº 001153 da CETESB, datada de 15 de janeiro de 1979, e registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Livro nº 2 em 16 de fevereiro de 1979 (Certidão em anexo) conforme quadro abaixo:
Áreas de Lotes..................................................164.411,27 m².............49,15%
Áreas de vias Públicas.......................................54.752,10 m²..............16,37%
Áreas Livres (praças, logradouros públicos, áreas
de preservação dos recursos naturais, sistemas
de recreios).....................................................98.683,50 m²................29,50%
Áreas Institucionais..........................................16.486,87 m²................4,98%
Área total da gleba..........................................334.486,87 m²............100,00%
Tudo conforme projeto CETESB nº 01/3619/8 em anexo.
02 - Em anexo juntamos a TABELA DE FRAÇÕES IDEAIS E QUOTAS-PARTES, conforme o Artigo 7º da lei Federal nº 4.591/1964, onde constam: Quadra, Lote, Rua, Área útil, Área Comum, Área Ideal, Fração Ideal e Cota-Parte de cada unidade residencial.
03 - O Condomínio Santa Isabel é exclusivamente residencial, fundamentado na Lei Federal nº 4.591/64, Artigo 8º, Letra a), como foi aprovado pela CETESB e consta de sua Licença de Instalação de Loteamento nº 00153 de 15 de janeiro de 1979, Inciso III - Características do Loteamento nº 4. Os co-proprietários de cada área útil (lote) serão considerados incorporadores, sendo que as casas devem ser construídas e aprovadas pela Prefeitura Municipal de Santa Isabel – São Paulo. A CETESB aprovou o Esgoto conforme Norma ABNT NB-41, cuja responsabilidade é de cada co-proprietário condômino, constando da Licença de Instalação de Loteamento nº 00153 de 15 de janeiro de 1979, no Item V – Observações nº 1.
04 - A energia elétrica até a portaria do condomínio é de responsabilidade dos proprietários da gleba. Internamente os proprietários da gleba instalaram totalmente a rede de distribuição de energia elétrica, e será cobrado de cada condômino co-proprietário com base na TABELA DE QUOTAS-PARTES.
05 - A captação e distribuição de água potável é feita por poço semi-artesiano, reservatório e rede de distribuição instalada, sendo realizadas pelos proprietários do empreendimento conforme compromisso assumido com a CETESB, constante do projeto CETESB nº 01/3619/8 em anexo, e será cobrado de cada condômino co-proprietário com base na TABELA DE QUOTAS-PARTES.
06 – A rede de telefonia foi instalada pela Empresa concessionária, e é de inteira responsabilidade da referida Empresa bem como de cada co-proprietario que possui aparelho telefônico instalado.
07 – Os serviços bem como as construções (residências) nas áreas úteis (lotes), são de inteira e total responsabilidade de cada condômino co-proprietário, que deverá obedecer às normas da Prefeitura de Santa Isabel – São Paulo, sendo que as demais obrigações estão exaradas na Lei Federal nº 4.591/64, Artigo 8º, Letra a) e Título II, Capítulo II. Instalar a Fossa Séptica e Sumidouro - NORMA NB-41 da ABNT, conforme consta da Licença de Instalação de Loteamento da CETESB – V – OBSERVAÇÕES 1º. São deveres de cada co-proprietário condômino:
07.1 – Atender no uso das áreas comuns, com os ensinamentos da moral, bons costumes, boa educação e a moderação de comportamento, áreas acima citadas como: Áreas de vias Públicas, Áreas Livres (praças, logradouros públicos, áreas de preservação dos recursos naturais, e sistemas de recreios);
07.2 – Pagar com pontualidade na forma prevista na Lei Federal nº 4.591/64, Artigo 12, o rateio que lhes couber nas despesas de manutenção das áreas comuns, inclusive impostos, taxas, tributos e contribuições de melhorias federais, estaduais ou municipais incidentes sobre o condomínio, bem como o rateio do seguro constante da Lei Federal n° 4.591/64, Capítulo VI;
07.3 – Respeitar o Regimento Interno do condomínio, que será outorgado pela maioria dos condôminos em Assembléia especialmente convocada para esta finalidade;
07.4 – Pagar os rateios das redes de captação e distribuição de água potável, bem como a de distribuição de energia elétrica aos proprietários do empreendimento na proporção de sua quota-parte;
07.5 – Os seguros das edificações nas áreas úteis (lotes) são realizadas e pagas exclusivamente pelos respectivos condôminos proprietários das unidade autônomas, e deverão constar da apólice de seguro do condomínio;
08 – A CONVENÇAO DE CONDOMÍNIO será realizada conforme a Lei Federal nº 4.591/1964, Capítulo II, porem o quórum para os diversos tipos de votações, levando-se em conta que cada lote (área útil) equivale o direito a 1 (um) voto do co-proprietário, mesmo que houverem 2 ou mais co-proprietários do lote. O quórum para os diversos tipos de votação, será:
a) Assembléias Gerais Ordinárias – 50% + 1 dos co-proprietários, ou seja, 130 co-proprietários presentes ou 130 votos;
b) Assembleias Gerais Extraordinárias – 20% + 1 dos co-proprietários, ou seja, 52 co-proprietários presentes ou 52 votos.
09 – AS DESPESAS DO CONDOMÍNIO serão conforme a Lei Federal nº 4.591/1964, Capítulo III.
10 – DO SEGURO, DO INCÊNDIO, DA DEMOLIÇÃO E DA RECONSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA será conforme a Lei Federal nº 4.591/1964, Capítulo IV.
11 – DA UTILIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO OU CONJUNTO DE EDIFICAÇÕES será conforme a Lei Federal nº 4.591/1964, Capítulo V.
12 – DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO será conforme a Lei Federal nº 4.591/1964, Capítulo VI.
13 – AS ASSEMBLÉIAS GERAIS serão conforme a Lei Federal nº 4.591/1964, Capítulo VII.
14 – Todos os co-proprietários do Condomínio Santa Isabel, aceitam a presente instituição por simples adesão, e prometem cumprir ou fazer cumprir a presente instituição de condomínio, estando autorizados a buscar em Juízo de Direito da Comarca de Santa Isabel – São Paulo, para se valer dos direitos acima expostos e adquiridos.
Santa Isabel, 07-02-2010
Antonio Louro Heliana Antoniette
NOTA: Em 16 de fevereiro de 1979, foi registrada a Instituição de Condomínio do Condomínio Santa Isabel no R1 da Matrícula nº 6.374. Em 04 de junho de 1986, foi cancelado o R1 da referida Matrícula por erros registrários, portanto o Condomínio Santa Isabel, não possui INSTITUIÇÃO de Condomínio registrada, e muito menos a CONVENÇÃO de Condomínio no competente Cartório Imobiliário da Comarca de Santa Isabel - SP.
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