Criar um Site Grátis Fantástico
Translate to English Translate to Spanish Translate to French Translate to German Google-Translate-Portuguese to Italian Translate to Russian Translate to Chinese Translate to Japanese

Rating: 2.6/5 (1388 votos)




ONLINE
4




Partilhe esta Página



PREVISÃO DO TEMPO, CLIK NOS LINKS ABAIXO: 

https://www.climatempo.com.br/videos/

sudeste

   https://player.vimeo.com/video/27920977?title=

0&byline=0&portrait=0href=  

 

 

CONFECÇÃO DE SITES

antlou65@yahoo.com.br

Fone (11) 4828 3076

 

 

 

 

 


INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO SANTA ISABEL
INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO SANTA ISABEL

INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO DO

CONDOMÍNIO SANTA ISABEL

 

                    Na data de 28 de fevereiro de 1978 no Município e Comarca de Santa Isabel, Estado de São Paulo, os proprietários das glebas: Sr. Antonio Louro, portador da RGSP 3.154.694 e do CPFMF 072.445.178/15, empreiteiro, casado com a Sra. Heliana Antoniette Louro, do lar, portadora da RGSP 8.723.321, e do CPFMF 069.124.448-06, residentes a Rua Giacomo Bressan, 33  – Vila Eliza  – Ribeirão Pires – São Paulo, e o Sr. Nei Tessari, engenheiro, portador da RGSP 2.479.766, casado com a Sra. Zélia Maria Nunes Tessari, portadora da RGSP 6.100.859, inscritos no CPFMF 031.813.838-74, residentes a Rua Maranjai, 260, bairro do Ipiranga – São Paulo – São Paulo, glebas estas registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel sob os números 3.257 e 3.258, instituíram um condomínio que recebeu o nome de CONDOMÍNIO SANTA ISABEL – CNPJ Nº 52.376.795/0001-30, glebas situadas a Estrada Prefeito Joaquim Simão, Km 70, Bairro do Pouso Alegre, em confluência com a Estrada Municipal do Bairro de Pouso Alegre – Santa Isabel – São Paulo. A Convenção e a Instituição acima referida foram realizadas por Escrituro Pública, constante do Livro de Notas nº 87, em fls. 34/39 do 2º Cartório de Notas Ofício de Justiça da Comarca de Santa Isabel – São Paulo.

                    Na data de 22 de maio de 1978, os Srs. Nei Tessari e sua mulher Sra. Zélia Maria Nunes Tessari acima qualificados, deixaram a sociedade conforme consta da Escritura de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações Decorrentes da Convenção e Instituição de Condomínio, do Cartório do 2º Ofício e Respectivos Anexos, Livro de Notas nº 85, fls. 57vº/58vº,  portanto nesta data assumiram os direitos e obrigações os Srs. Antonio Louro e sua Mulher Heliana Antoniette Louro acima qualificados.

                    Em 16 de fevereiro de 1979 houve as fusões das matrícula nº 3.257 e 3.258, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel – São Paulo, quando surgiu a Matrícula nº 6.374 e foi matriculado o Condomínio Santa Isabel no Registro nº 1 da referida Matrícula, tudo conforme certidão em anexo.

                    Em 07 de novembro de 1980, foi registrada a retificação de área, julgada por sentença de 01 de maio de 1980, cuja área do imóvel passou a ser de 334.486,87 m², conforme consta da Averbação nº 2 – Matrícula 6.374, tudo conforme certidão em anexo.      

                    Em 04 de junho de 1986 foi cancelado o Registro nº 1 da Matrícula 6.374, nos termos do mandado judicial (Processo 592/85 da 1ª Vara Civil da Comarca de Santa Isabel - SP – Juiz de Direito Luiz Fernando Salles Rossi), constante de Averbação nº 3 da referida matrícula, onde constava o Registro Convenção e Instituição de Condomínio do Condomínio Santa Isabel, tudo conforme certidão em anexo.     

                    Pelo presente instrumento de re-ratificação, retificam e ratificam a Escritura Pública do 2º Cartório de Notas e Ofício de Justiça da Comarca de Santa Isabel – São Paulo, separando a Convenção de Condomínio da Instituição de Condomínio, pois a convenção de condomínio é registrada no Livro nº 03, Inciso III (Registro Auxiliar), Artigo 178 da Lei Federal nº 6.015/73, e a instituição de condomínio é registrada no Livro 02, Artigo 167 da Lei Federal nº 6.015/73.

                    01 - O Condomínio Santa Isabel situado a Estrada Prefeito Joaquim Simão, Km 70, Bairro do Pouso Alegre, em confluência com a Estrada Municipal do Bairro de Pouso Alegre – Santa Isabel – São Paulo, quando foi instituído e matriculado em 16 de fevereiro de 1979, estava sob as égides do Decreto-Lei Federal nº 58/1937, regulamentado pelo Decreto Federal nº 3.079/1938, Decreto-Lei nº 271/1967 e a Lei Federal nº 4.591/1964. Foi instituído com 258 Áreas Ideais (lotes), cujo Projeto de Loteamento recebeu a Licença de Instalação de Loteamento nº 001153 da CETESB, datada de 15 de janeiro de 1979, e registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Livro nº 2 em 16 de fevereiro de 1979 (Certidão em anexo) conforme quadro abaixo:

Áreas de Lotes..................................................164.411,27 m².............49,15%

Áreas de vias Públicas.......................................54.752,10 m²..............16,37%

Áreas Livres (praças, logradouros públicos, áreas

de preservação dos recursos naturais, sistemas

de recreios).....................................................98.683,50 m²................29,50%

Áreas Institucionais..........................................16.486,87 m²................4,98%

Área total da gleba..........................................334.486,87 m²............100,00%

Tudo conforme projeto CETESB nº 01/3619/8 em anexo.     

                    02 - Em anexo juntamos a TABELA DE FRAÇÕES IDEAIS E QUOTAS-PARTES, conforme o Artigo 7º da lei Federal nº 4.591/1964, onde constam: Quadra, Lote, Rua, Área útil, Área Comum, Área Ideal, Fração Ideal e Cota-Parte de cada unidade residencial.

                    03 - O Condomínio Santa Isabel é exclusivamente residencial, fundamentado na Lei Federal nº 4.591/64, Artigo 8º, Letra a), como foi aprovado pela CETESB e consta de sua Licença de Instalação de Loteamento nº 00153 de 15 de janeiro de 1979, Inciso III - Características do Loteamento nº 4. Os co-proprietários de cada área útil (lote) serão considerados incorporadores, sendo que as casas devem ser construídas e aprovadas pela Prefeitura Municipal de Santa Isabel – São Paulo. A CETESB aprovou o Esgoto conforme Norma ABNT NB-41, cuja responsabilidade é de cada co-proprietário condômino, constando da Licença de Instalação de Loteamento nº 00153 de 15 de janeiro de 1979, no Item V – Observações nº 1.

                    04 - A energia elétrica até a portaria do condomínio é de responsabilidade dos proprietários da gleba. Internamente os proprietários da gleba instalaram totalmente a rede de distribuição de energia elétrica, e será cobrado de cada condômino co-proprietário com base na TABELA DE QUOTAS-PARTES.

                    05 - A captação e distribuição de água potável é feita por poço semi-artesiano, reservatório e rede de distribuição instalada, sendo realizadas pelos proprietários do empreendimento conforme compromisso assumido com a CETESB, constante do projeto CETESB nº 01/3619/8 em anexo, e será cobrado de cada condômino co-proprietário com base na TABELA DE QUOTAS-PARTES.

                   06 – A rede de telefonia foi instalada pela Empresa concessionária, e é de inteira responsabilidade da referida Empresa bem como de cada co-proprietario que possui aparelho telefônico instalado.

                    07 – Os serviços bem como as construções (residências) nas áreas úteis (lotes), são de inteira e total responsabilidade de cada condômino co-proprietário, que deverá obedecer às normas da Prefeitura de Santa Isabel – São Paulo, sendo que as demais obrigações estão exaradas na Lei Federal nº 4.591/64, Artigo 8º, Letra a) e Título II, Capítulo II. Instalar a Fossa Séptica e Sumidouro - NORMA NB-41 da ABNT, conforme consta da Licença de Instalação de Loteamento da CETESB – V – OBSERVAÇÕES 1º. São deveres de cada co-proprietário condômino:

                    07.1 – Atender no uso das áreas comuns, com os ensinamentos da moral, bons costumes, boa educação e a moderação de comportamento, áreas acima citadas como: Áreas de vias Públicas, Áreas Livres (praças, logradouros públicos, áreas de preservação dos recursos naturais, e sistemas de recreios);

                    07.2 – Pagar com pontualidade na forma prevista na Lei Federal nº 4.591/64, Artigo 12, o rateio que lhes couber nas despesas de manutenção das áreas comuns, inclusive impostos, taxas, tributos e contribuições de melhorias federais, estaduais ou municipais incidentes sobre o condomínio, bem como o rateio do seguro constante da Lei Federal n° 4.591/64, Capítulo VI;

                    07.3 – Respeitar o Regimento Interno do condomínio, que será outorgado pela maioria dos condôminos em Assembléia especialmente convocada para esta finalidade;

                    07.4 – Pagar os rateios das redes de captação e distribuição de água potável, bem como a de distribuição de energia elétrica aos proprietários do empreendimento na proporção de sua quota-parte;

                    07.5 – Os seguros das edificações nas áreas úteis (lotes) são realizadas e pagas exclusivamente pelos respectivos condôminos proprietários das unidade autônomas, e deverão constar da apólice de seguro do condomínio;  

                    08 – A CONVENÇAO DE CONDOMÍNIO será realizada conforme a Lei Federal nº 4.591/1964, Capítulo II, porem o quórum para os diversos tipos de votações, levando-se em conta que cada lote (área útil) equivale o direito a 1 (um) voto do co-proprietário, mesmo que houverem 2 ou mais co-proprietários do lote. O   quórum para os diversos tipos de votação, será:

a)     Assembléias Gerais Ordinárias – 50% + 1 dos co-proprietários, ou seja, 130 co-proprietários presentes ou 130 votos;

b)    Assembleias Gerais Extraordinárias – 20% + 1 dos co-proprietários, ou seja, 52 co-proprietários presentes ou 52 votos.

                     09 – AS DESPESAS DO CONDOMÍNIO serão conforme a Lei Federal nº 4.591/1964, Capítulo III.

                    10 – DO SEGURO, DO INCÊNDIO, DA DEMOLIÇÃO E DA RECONSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA será conforme a Lei Federal nº 4.591/1964, Capítulo IV.

                     11 – DA UTILIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO OU CONJUNTO DE EDIFICAÇÕES será conforme a Lei Federal nº 4.591/1964, Capítulo V.

                    12 – DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO será conforme a Lei Federal nº 4.591/1964, Capítulo VI.

                    13 – AS ASSEMBLÉIAS GERAIS serão conforme a Lei Federal nº 4.591/1964, Capítulo VII.

                    14 – Todos os co-proprietários do Condomínio Santa Isabel, aceitam a presente instituição por simples adesão, e prometem cumprir ou fazer cumprir a presente instituição de condomínio, estando autorizados a buscar em Juízo de Direito da Comarca de Santa Isabel – São Paulo, para se valer dos direitos acima expostos e adquiridos.

 

Santa Isabel, 07-02-2010

 

 Antonio Louro                                       Heliana Antoniette

 

NOTA: Em 16 de fevereiro de 1979, foi registrada a Instituição de Condomínio do Condomínio Santa Isabel no R1 da Matrícula nº 6.374. Em 04 de junho de 1986, foi cancelado o R1 da referida Matrícula por erros registrários, portanto o Condomínio Santa Isabel, não possui INSTITUIÇÃO de Condomínio registrada, e muito menos a CONVENÇÃO de Condomínio no competente Cartório Imobiliário da Comarca de Santa Isabel - SP.

 

https://player.vimeo.com/video/27920977?title=0&byline=0&portrait=0href=