Ata da Assembléia Extraordinária do Condomínio Santa Isabel
realizada em 27/01/2013 e recebida em 13/02/2013.
QUESTIONAMOS A ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE JANEIRO DE 2013, CONFORME SEGUE:
1º - O Sr. síndico esqueceu o Artigo 24 da Lei Federal nº 4.591/64, parágrafo 2º: "O síndico, nos oito dias subseqüentes à assembléia, comunicará aos condôminos o que tiver sido deliberado, inclusive no tocante à previsão orçamentária, o rateio das despesas, e promoverá a arrecadação, tudo na forma que a Convenção previr".
2º - O termo usado "os moradores" é dúbio e parece ter outras intenções, quando o correto é có-proprietários condôminos. Os que pussuem casa de campo no Condomínio Santa Isabel e não moram no referido são em número muito maior do os que lá residem. Os referidos moram na capital e na Grande São Paulo.
3º - A frase "da lista de presença que desta faz parte integrante". Na verdade não fez parte integrante, pois não nos enviou a lista. O que ocorre é que nas assembléias de condomínio, se usa um Livro de Presença, com abertura e encerramento assinadas pelo síndico, sub-síndico e o Conselho consultivo, com todas as páginas numeradas, e não uma lista de presença que pode dar oportunidades a adulterações. Na ATA é colocado o número de có-proprietários condôminos presentes na Assembléia e os que duvidarem podem conferir o Livro de Presença.
4º - Entendemos que a ORDEM DO DIA constante do EDITAL não foi respeitada, porque?
Portanto e pelo colocado, a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE JANEIRO DE 2013, pode ser cancelada em JUIZO por qualquer có-proprietário condômino do Condomínio Santa Isabel, e a qualquer momento, pois é nula de pleno direito.
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