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CSI CONDOMÍNIO SANTA ISABEL CSI



 CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS E VERTICAIS 

                             Condomínos horizontais são condomínios formados por uma ou mais construções com vários planos horizontais. É o mais comum nas grandes cidades. Uma nomenclatura mais clara poderia ser "condomínio de planos horizontais", pois efetivamente as unidades normalmente estão dispostas verticalmente, uma sobre as outras, mas em planos horizontais. O atual Código Civil Brasileiro refere-se a eles como Condomínios Edilícios (arts. 1.331 a 1.358). Outra forma de condomínio são os de casas ou unidades isoladas, como se fossem um loteamento fechado, onde há vias de circulação interna para se chegar às unidades (às quais são reservadas geralmente uma área de quintal, como se fosse parte do seu "lote"). Esses são chamados de condomínios deitados ou de casas assobradadas. Ambas as formas de condomínio são reguladas pela Lei Federal nº 4.591, de 1964. Tanto os codomínios horizontais (edilícios) como os deitados diferem substancialmente do condomínio comum (Código Civil, arts. 1.314 a 1.330), pois enquanto naqueles há partes comuns e unidades autônomas (exclusiva de seu proprietário), o condomínio comum se caracteriza por uma pluralidade de proprietários onde todos detêm a propriedade em comum, sem individualizações. Os primeiros têm lei especial que os regule (além das disposições do Código Civil), existindo a figura do síndico, eleito em assembleia para a sua administração, tudo conforme a obrigatória Convenção de Condomínio, que é a norma que o regerá. Devem, ainda, ser registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis para regular constituição e oponibilidade perante terceiros.

                              Não cabe tanta confusão em definir os tipos de condomínios, se é uma construçao em planos horizontais sobrepostos, que são popularmente chamamos de apartamentos, garagens e etc., é um Condomínio Vertical, conforme a Lei nº 4.591/64, Artigo 8º, Letra (b): em relação às unidades autônomas que constituírem edifícios de dois ou mais pavimentos, será discriminada a parte do terreno ocupada pela edificação, aquela que eventualmente fôr reservada como de utilização exclusiva, correspondente às unidades do edifício, e ainda a fração ideal do todo do terreno e de partes comuns, que corresponderá a cada uma das unidades. Se ao contrário o propretário de uma gleba aprova um loteamento, e a Prefeitura Municipal autoriza pela Lei Federal nº 4.591/64, Artigo 8º, Letra a): em relação às unidades autônomas que se constituírem em casas térreas ou assobradadas, será discriminada a parte do terreno ocupada pela edificação e também aquela eventualmente reservada como de utilização exclusiva dessas casas, como jardim e quintal, bem assim a fração ideal do todo do terreno e de partes comuns, que corresponderá às unidades, torna-se um Condomínio Horizontal, com ruas, praças e etc.. Não existe órgão algum que aprove uma planta de condomínio horizontal, o que se aprova é um loteamento que se tornará um condomínio horizontal.       

                              O 1º parágrafo foi escrito por um desconhecido, o 2º parágrafo foi escrito por Antonio Louro.                     

  


 

 CSI   CONDOMÍNIO SANTA ISABEL   CSI

(CONDOMÍNIO HORIZONTAL)

 

ESTRADA PREFEITO JOAQUIM SIMÃO, KM 70 – BAIRRO DO POUSO ALEGRE – SANTA ISABEL – SÃO PAULO - CEP 07500-000 - FONE (11) 4656 2543.

INSCRITO NO CAD. NAC. DE PESSOAS JURÍDICA SOB O Nº 52.376.795/0001-30.

PROPRIETÁRIOS DA GLEBA E INSTITUIDORES: ANTONIO LOURO E HELIANA ANTONIETTE – MATRÍCULA Nº 6.374 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA ISABEL – SÃO PAULO.

EMPREENDIMENTO SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI FEDEREL Nº 58/37 – DECRETO FEDERAL Nº 3.079/38 - LEI FEDERAL Nº 4.591/64 - DECRETO-LEI FEDERAL Nº 271/67.

LOTEAMENTO CADASTRADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL – SÃO PAULO SOB O Nº 069 - LEI MUNICIPAL Nº 1.339/85.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE LOTEAMENTO Nº 001153 DE 15 DE JANEIRO DE 1979  PROCESSO CETESB Nº 01/3619/78.

DATA OFICIAL DA INSTALAÇÃO: 16 DE FEVEREIRO DE 1979.

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIAS CONFORME A LEI FEDERAL Nº 4.591/64, TÍTULO I, CAPÍTULO VII.

LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO: ENGENHEIRO TORO CHINONE – CREA 9.908/D – 6ª REGIÃO.

PROJETO DE LOTEAMENTO: ENGENHEIRO MARCELO GOMES DA SILVA – CREA 48.793/D – 6ª REGIÃO.

PROJETO ELÉTRICO: ENGENHEIRO JULIO DOS SANTOS – CREA Nº 4.726 – 6ª REGIÃO – PROCESSO CT/CESP/DLA/5.186 - (REDE DE DISTRIBUIÇÃO PARTICULAR)

PROJETO DE CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL: ENGENHEIRO MARCELO GOMES DA SILVA – CREA 48.793/D 6ª REGIÃO (REDE DE CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO PARTICULARES).

TRATAMENTO DE ESGOTOS: NORMA NB 41 DA ABNT – PROCESSO CETESB Nº 01/3619/78 CONFORME LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE LOTEAMENTO Nº 001153 DE 15 DE JANEIRO DE 1979.

PROPRIETÁRIO INSTALADOR: ANTONIO LOURO.

QUADRO DE ÁREAS E CARACTERISTICAS DO LOTEAMENTO:

Áreas dos Lotes (unidades autônomas)..........64.411,27 m²

Áreas de Vias Públicas.......................................54.752,10 m²

Áreas Livres (praças, logradouros públicos,

áreas de preservação dos recursos naturais, 

sistemas de recreio..............................................98.683,50 m²

Áreas Institucionais............................................16.640,00 m²

TOTAL DA GLEBA....................................................334.486,87 m2

NÚMERO DE LOTES............................................................258 lotes

NÚMERO DE QUADRAS......................................................12 quadras

LOTEAMENTO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL, CONFORME LICENÇA DE INSTALAÇÃO  DE LOTEAMENTO Nº 001153 DE 15 DE JANEIRO DE 1979 DA CETESB.


Viver em condomínio

A classe média brasileira descobre um novo endereço: os bairros fechados nos arredores das metrópoles

A expectativa é que a população das grandes cidades diminua e a dos condomínios suburbanos dobre nos próximos cinco anos. "A fuga da classe média para as proximidades dos centros urbanos é um fenômeno que deve continuar crescendo por pelo menos uma década", afirma o geógrafo Paulo Roberto Moraes, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Não faltará espaço para acolher toda essa gente. No momento, estão sendo lançados dez megaloteamentos, com 1.300 terrenos, em média, cada um, e centenas de empreendimentos menores de norte a sul do país. Com seus muros altos e porteiros armados, os condomínios são uma resposta ao aumento da criminalidade. Mas não é só isso. Também se foge do barulho, do tráfego intenso e do alto custo de vida das áreas centrais. De quebra, tem-se a oportunidade de realizar o sonho de acompanhar a construção da casa desde o início ou de escolher a lareira e a localização da piscina em terrenos com espaço de sobra para os filhos brincarem.

"Decidi morar aqui porque estava preocupado com a qualidade de vida das crianças", conta Renan dal Zotto, que há três anos se mudou para o condomínio Jurerê Internacional, em Florianópolis, com a mulher Annalisa, e os dois filhos, Enzo, de 3 anos, e Gianluca, de 8. Titular da Seleção Brasileira de Vôlei nos anos 80, Renan morou em São Paulo, no Rio de Janeiro e na Itália. Ao mudar para Florianópolis, há quatro anos, foi viver em uma casa confortável, de 450 metros quadrados, no centro da cidade. O trânsito, o comércio intenso e a multidão de pedestres incomodavam cada vez mais. Menos de um ano depois da mudança, a família começou a construir a casa de 600 metros quadrados e quatro suítes no Jurerê Internacional, a 22 quilômetros do centro. Para levar os filhos à escola, o casal contratou um motorista particular. "É um pouco longe de tudo, mas é o preço que pagamos para ter uma vida melhor", declara Annalisa.