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IPTU DOS CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS
IPTU DOS CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS

IPTU's 

                   

O condomínio horizontal é um loteamento aprovado pelos órgãos: federal, estadual e municipal, e que o fato de ser condomínio, depende de uma autorização municipal, que lhe outorga tal condição, portanto se assim for os IPTU’s recaem sobre os lotes ou unidades autônomas, cujos motivos estão citados abaixo:

1 – Lotes (são as unidades autônomas) – Pagam IPTU’s.

2 – Áreas de vias públicas (são as ruas) – Não pagam IPTU’s.

3 – Áreas Livres (praças, logradouros públicos, áreas de preservação dos recursos naturais, sistema de recreio) – Não pagam IPTU’s.

4 – Áreas Institucionais (são áreas municipais de uso exclusivo da Prefeitura Municipal) – Não pagam IPTU’s.

NOTA: As áreas comuns nos condomínios horizontais dos lotes ou unidades autônomas, não possuem localização exata e não são áreas contiguas, desta forma como se vai achar localização da área ideal, que é a soma da unidade autônoma + área comum?

No caso dos condomínios horizontais, as Prefeituras Municipais permitem o fechamento da gleba, e muitos leigos entendem que se a gleba é fechada deve pagar IPTU, porem não analisam os motivos que levaram a Prefeitura Municipal a permitir o condomínio horizontal na gleba. Podemos analisar: A gleba não possui rede de água que alimente a rede interna, desta forma terá que usar um sistema de captação. A gleba não possui rede de esgotos da Prefeitura Municipal ou do Estado, portanto deve ser usado um sistema aprovado pela CETESB. No local em que se situa a gleba, não possui coleta de lixo, desta forma deve ser usado caçamba que é coletada semanalmente pela Prefeitura Municipal. A gleba não possui policiamento intensivo, e a segurança deve ser feita pela administração do condomínio horizontal.

                    Existem prefeituras que lançam os IPTU’s de forma errada e abusiva, lançando os impostos sobre as frações ideais, que não foram feitas para esse fim, cuja finalidade da Lei é responsabilizar os coproprietários sobre toda a gleba ou área, e tal entendimento não pode ultrapassar a sua finalidade, pois nos condomínios horizontais existem as administrações, conforme a Lei Federal nº 4.591/64, Título I;

                    Na maioria dos coproprietários leigos nos condomínios horizontais, entendem que são possuidores de áreas dos lotes ou unidades autônomas somadas com as áreas comuns, que resultam nas áreas ideais, mesmo que seus direitos e propriedades estejam descritas nas escrituras registradas em cartório, portanto as referidas áreas maiores são de propriedade exclusivas dos leigos, estes últimos são vulgarmente chamados de condôminos soberbos.

                    O Condomínio Santa Isabel é uma vítima, sofrendo abusos de todos os lados, tanto dos condôminos soberbos como da Prefeitura Municipal, conforme consta do Processo nº 1.077/2011 da 2ª Vara Cível – comarca de Santa Isabel – São Paulo, onde se discute a matéria.

                        

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